Certa
feita, numa sessão na Justiça do Trabalho, as partes conversavam no sentido de
conciliar o feito.
Mesmo que
as tratativas girassem em torno de quantias irrisórias (digamos 100 reais nos
dias atuais), o reclamado encontrava-se irredutível.
As
partes acabaram conciliando o feito e, enquanto o magistrado ditava ao escrivão
os termos do acordo, o reclamado preenchia o cheque.
O juiz
ditava:
“- O
reclamado paga nesse ato a quantia de R$ 100,00 (cem reais)...”
Entretanto
ao passar o cheque para o reclamante, o réu comenta:
“- Agora
tu pega esse cheque e compra uma corda para te enforcar, seu vagabundo!!!”
Com o
que o juiz continua narrando ao escrivão:
“- (...)
a quantia de R$ 100,00 (cem reais) que são pagos pelo reclamado a título de
gastos pela compra da corda do enforcamento do Autor e mais R$ 100,00 (cem
reais) pelo acordo travado entre as partes.”
O juiz
determinou que o sujeito fizesse o outro cheque no mesmo valor e, apesar do reclamado
ter se revoltado, foi orientado por seu advogado que preenchesse o outro cheque
e não abrisse mais a boca até a retirada do recinto.
O magistrado em questão tratava-se do Dr. Cláudio Armando da Silva Nicotti
da 5ª. Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre - RS, meu pai.
Prezado amigo Nicotti.
ResponderExcluirAcabamos, eu e a Graça, de ler este teu delicioso conto. Dá para enxergar a cena muito bem retratada. Ainda mais para mim, que vivo, diariamente, esta realidade.
Parabéns!! Excelente!!
Vamos ler teu blog e conhecer mais teu trabalho literário.
Fiquei feliz em descobrir mais este talento de meu amigo
Abraço grande
Roberto
Poxa, Olszewski!!! Receber um comentário desse quilate foi algo muito lisonjeiro. Agradeço mesmo pelas palavras generosas!!! Quero dizer-lhes que encontrá-los, ainda que através das redes sociais, foi bem gratificante. Um super beijo pra vcs!!!
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