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quinta-feira, 10 de agosto de 2017

A Conciliação e o Enforcamento

 
Certa feita, numa sessão na Justiça do Trabalho, as partes conversavam no sentido de conciliar o feito.


Mesmo que as tratativas girassem em torno de quantias irrisórias (digamos 100 reais nos dias atuais), o reclamado encontrava-se irredutível.


As partes acabaram conciliando o feito e, enquanto o magistrado ditava ao escrivão os termos do acordo, o reclamado preenchia o cheque.


O juiz ditava:


- O reclamado paga nesse ato a quantia de R$ 100,00 (cem reais)...


Entretanto ao passar o cheque para o reclamante, o réu comenta:


- Agora tu pega esse cheque e compra uma corda para te enforcar, seu vagabundo!!!


Com o que o juiz continua narrando ao escrivão:


- (...) a quantia de R$ 100,00 (cem reais) que são pagos pelo reclamado a título de gastos pela compra da corda do enforcamento do Autor e mais R$ 100,00 (cem reais) pelo acordo travado entre as partes.


O juiz determinou que o sujeito fizesse o outro cheque no mesmo valor e, apesar do reclamado ter se revoltado, foi orientado por seu advogado que preenchesse o outro cheque e não abrisse mais a boca até a retirada do recinto.


O magistrado em questão tratava-se do Dr. Cláudio Armando da Silva Nicotti 
da 5ª. Junta de Conciliação e Julgamento de Porto Alegre - RS, meu pai.

2 comentários:

  1. Prezado amigo Nicotti.
    Acabamos, eu e a Graça, de ler este teu delicioso conto. Dá para enxergar a cena muito bem retratada. Ainda mais para mim, que vivo, diariamente, esta realidade.
    Parabéns!! Excelente!!
    Vamos ler teu blog e conhecer mais teu trabalho literário.
    Fiquei feliz em descobrir mais este talento de meu amigo
    Abraço grande
    Roberto

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    Respostas
    1. Poxa, Olszewski!!! Receber um comentário desse quilate foi algo muito lisonjeiro. Agradeço mesmo pelas palavras generosas!!! Quero dizer-lhes que encontrá-los, ainda que através das redes sociais, foi bem gratificante. Um super beijo pra vcs!!!

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